Avaliação sumativa interna
1 - A avaliação sumativa interna destina -se a:
a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada área disciplinar ou disciplina;”
in D.N. nº 24-A/2012, artº 1, nº 1, alínea a)
1.º ano de escolaridade |
1 de julho (terça-feira) |
17:30h |
2.º ano de escolaridade |
2 de julho (quarta-feira) |
17:30h |
3.º ano de escolaridade |
1 de julho (terça-feira) |
17:30h |
4.º ano de escolaridade |
2 de julho (quarta-feira) |
17:30h |
5.º ano de escolaridade |
1 de julho (terça-feira) |
18h |
As renovações de matrícula, para o próximo ano letivo, serão efetuadas no mesmo dia, após a reunião. Para isso cada encarregado de educação deverá fazer-se acompanhar do cartão de cidadão do(a) aluno(a), do pai e da mãe.
Sala 1 |
7 a 11 de julho |
Entre as 9h e as 17h |
Sala 2 |
30 de junho a 4 de julho |
Entre as 9h e as 17h |
Sala 3 |
7 a 11 de julho |
Entre as 9h e as 17h |
Sala 4 |
7 a 11 de julho |
Entre as 9h e as 17h |
Sala 5 |
7 a 11 de julho |
Entre as 9h e as 17h |
Nota: As reuniões de Creche e Pré-Escolar, por serem reuniões individuais com cada Encarregado de Educação, necessitam de marcação prévia junto da Educadora.